Páginas

domingo, 9 de outubro de 2011

PROJETO FICAI

 
Quem está antenado com as mudanças que ocorrem na educação percebe os avanços e a preocupação do setor público e sociedade civil com os rumos da educação.
Nasce desta preocupação o Termo de Compromisso Institucional firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso. Neste sentido alguns setores da sociedade de Santo Afonso estiveram reunidos, 05/10/2011, no auditório da Câmara Municipal para pactuar o referido compromisso com o objetivo de instituir nas escolas do município o projeto FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE/INDISCIPLINADO/INFRATOR.
Na ocasião atenderam ao convite os profissionais da educação das escolas estaduais “Geraldo Santana dos Santos”, “Acadêmico Lauro Augusto de Barros”, escola municipal “Sebastião Tavares da Silva”, Centro de Educação Infantil “Irmã Luiza Cassiolato”, Ação Social, Conselho Tutelar, Pastor Silvando Guedes (representando a Igreja Assembléia de Deus), os vereadores Nelson Arcanjo, Pedro Caldeira, Gilberto Bernardino e o prefeito municipal Silvio Souto. A reunião foi presidida pelo assessor pedagógico professor Edvaldo Bernardino e a secretária Municipal de Educação professora Maria Carlos.
Diante do referido termo o município compromete-se em combater o bulling, a infreqüência, indisciplina, infração e evasão nas escolas. Além destas, conta-se com o participação da família, Conselho Tutelar, judiciário e o apoio da sociedade civil.

 Abaixo segue cópia do projeto transcrito do PDF:


Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 1 _

 TERMO DE
COMPROMISSO INSTITUCIONAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio dos Promotores de Justiça SASENAZY S. DA ROCHA DAUFENBACH e MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR, que esta subscrevem, na defesa da infância e juventude, bem como da educação, e o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, representado pela Sra. ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA, assistida pela Procuradoria Geral do Estado, doravante chamada de COMPROMITENTE, nos autos do Procedimento Preparatório 14/2011 (Geap nº 000478-002/2011), com o objetivo instituir em todas as escolas estaduais de Mato Grosso o projeto FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE/INDISCIPLINADO/INFRATOR, para atender ao que preconizam os artigos 205 e 227 da Constituição Federal, o artigo 56 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os artigos 5º, § 1º, inciso III, e 12, ambos da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como diante da evidente repercussão estadual, celebram o presente COMPROMISSO INSTITUCIONAL, tendo como intervenientes/interessados a UNDIME/MT - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, por meio de seu presidente Sirineu Moletta; UNCME/MT - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, por meio de seu presidente Maridilva Oliveira e Silva; CEE/MT - Conselho Estadual de Educação, por meio de seu presidente Aguinaldo Garrido; bem como do CDECA/MT - Conselho Estadual do Direito da Criança e do Adolescente, por meio de seu presidente Benildes Aureliano, nos seguintes termos: 

Considerando a grande ocorrência de infrequência/abandono escolar, atos de indisciplina e atos infracionais nas dependências das escolas da rede estadual de ensino, sob a gestão administrativa da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, sem que os profissionais da educação possam tomar atitudes em tais situações;
Considerando que a relação estabelecida entre o adolescente (em razão de sua infrequência/abandono/indisciplina/ato infracional) e a escola merece atenção especial, pois é fundamental para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao amparo social e educacional do aluno, possibilitando uma atuação preventiva, direcionada à solução eficiente dos problemas detectados;
Considerando o lançamento da campanha de combate ao BULLYING pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do projeto Justiça nas Escolas, com a elaboração de Cartilha de orientação em 2010, e que esta se apresenta como causa ou consequência diretamente relacionado ao tema infrequência/abandono/indisciplina/ato infracional dos alunos na rede estadual de ensino de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de atuação imediata e preventiva da Direção da escola estadual para identificar, orientar e prevenir a prática de BULLYING eventualmente Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 2 _
relacionado à infrequência/abandono/indisciplina/ato infracional do aluno, assumindo a responsabilidade pela manutenção da harmonia no ambiente escolar e integridade ampla de seus alunos, comunicando imediatamente ao Conselho Tutelar e à Delegacia de Polícia os casos mais graves e violentos de bullying para preservação de responsabilidades;
Considerando que eventuais sanções educacionais a serem aplicadas aos alunos das escolas estaduais por infrequência/abandono/indisciplina/ato infracional necessitam de previsão e regulamentação no regimento interno da escola, mediante procedimento simplificado disciplinar, com a participação imprescindível do aluno e dos pais ou responsáveis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa;
Considerando que a Resolução nº 02/2009 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, em seu artigo 55, § 5º preceitua que a transferência compulsória somente será admitida no Sistema Educacional de Ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola;
Considerando que os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa e pedagógica da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar ou, esgotadas as possibilidades administrativas desta, em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar;
Considerando que a responsabilidade por ato infracional é independente da consequência na área administrativa escolar, um adolescente infrator que cometeu ato infracional grave na Escola, será responsabilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela Escola. Entretanto, se o ato for de indisciplina (e não ato infracional) praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola;
Considerando que em qualquer circunstância, quer seja em relação ao ato infracional, quer seja em relação ao ato de indisciplina/infrequência/abandono, a escola deve ter presente o seu caráter educativo/pedagógico, e não apenas o autoritário/punitivo;
Considerando que, em qualquer hipótese, os pais ou responsável pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar, podendo juntamente com seus filhos interpor os recursos administrativos cabíveis (conforme Art. 53, parágrafo único, e art. 129, inciso IV, ambos da Lei n.º 8.069/90, bem como Art.12, incisos VI e VII, da Lei n.º 9.394/96);
DA INFREQUÊNCIA E/OU ABANDONO ESCOLAR
CLÁUSULA 1º. A COMPROMITENTE se obriga a promover todas as medidas necessárias para determinar que o professor(a) da rede estadual de ensino regente da turma ou disciplina que constatar o abandono e/ou a infrequência reiterada do(a) aluno(a) pelo período de 01 (uma) semana, 05 (cinco) dias consecutivos, e/ou 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária do bimestre, deva preencher, no mesmo dia (data limite), a FICHA Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 3 _

DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE (FICAI), entregando-a à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, devendo a mesma ser objeto de discussões, na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, na busca de alternativas de soluções, sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos;
Parágrafo 1º - A Direção ou Equipe Diretiva da Escola deverá entrar em contato imediatamente com os pais ou responsáveis do aluno e, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, diligenciará no sentido de promover o retorno à assiduidade do(a) aluno(a), valendo-se de equipe interdisciplinar, quando disponível no Município (psicóloga, assistente social, psicopedagoga), registrando todos os encaminhamentos efetivados na FICAI.
Parágrafo 2º - A Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) nomes e situações de alunos(as) evadidos(as) e usualmente infrequentes. Ainda, trabalhar com este órgão da escola e temática evasão, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema.
Parágrafo 3º - A Escola, por intermédio de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelos alunos(as) evadidos(as) e/ou infrequentes, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos(as) filhos(as).
Parágrafo 4º - A Escola, por intermédio do Conselho Escolar (CDCE) ou do Círculo de Pais e Mestres (CPM), em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, Igrejas, e demais organizações comunitárias e sociais, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.
Parágrafo 5º - Caso a família do (a) aluno(a) evadido(a) e/ou infrequente não seja encontrada, a Escola deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o endereço de amigos ou parentes, esgotando os recursos para encontrá-lo (a).
Parágrafo 6º - Ao término do prazo de 10 (dez) dias úteis, esgotados os recursos cabíveis e, não sendo localizado o(a) aluno(a) ou não voltando a frequentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar a 1ª e 3ª vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar do Município.
Parágrafo 7º - A Escola deverá manter a 2ª via da FICAI para consulta e atualização de registros, remetendo a 1ª via desta, após recebê-la do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, para a Secretaria Estadual de Educação, para fins estatísticos e encaminhamentos.
Parágrafo 8º - Deverá o Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais (artigo 136 da Lei nº 8.069/90 - ECA) e no período de 10 (dez) dias úteis, diligenciar para que a situação deste(a) aluno(a) seja resolvida, adotando as medidas que entender cabíveis.
Parágrafo 9º - Obtendo êxito, registrará na FICAI, envia a 1ª via da FICAI à escola, com as anotações das providências adotadas e arquiva-se a 3ª via. Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 4 _

Parágrafo 10º - Não obtendo êxito neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará a 1ª via da FICAI ao Ministério Público (Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da respectiva Comarca), informando a Escola acerca do encaminhamento dado na mesma data e permanece com a 3ª via onde serão registrados os resultados obtidos pelo Ministério Público.
Parágrafo 11º- O Ministério Público recebendo a 1ª via da FICAI, adotará medidas que entender adequadas, buscando o retorno do(a) aluno(a) à Escola, notificando-se os pais, ou o responsável, e o(a) aluno(a) para audiência ou outra diligência.
Parágrafo 12º - Obtendo êxito, comunicará ao Conselho Tutelar e devolverá a FICAI à escola.
Parágrafo 13º - Não obtendo êxito, o Ministério Público poderá promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude (art. 249 do ECA), ou a Vara Criminal (art. 246 do CP), registrando na FICAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola, comunicando-se o Conselho Tutelar.
CLÁUSULA 2º. Fica estabelecido que a Secretaria Estadual de Educação promoverá o retorno do aluno e sua permanência na série/ano/ciclo para a continuidade dentro do ano letivo em curso e no ano subsequente até atingir a frequência mínima estabelecida pela LDB/96, com vistas à promoção e reclassificação para série/ano/ciclo subsequente.
Parágrafo Único – A Secretaria Estadual de Educação deverá elaborar proposta pedagógica fundamentada no princípio da inclusão, princípio dos conteúdos e metodologia e princípio da avaliação formativa.
DA INDISCIPLINA ESCOLAR
CLÁUSULA 3ª. O(a) professor(a) regente da turma ou disciplina que constatar comportamento indisciplinado do(a) aluno(a), contínuo ou eventual, de forma injustificada, deverá preencher, no mesmo dia (data limite), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INDISCIPLINADO (FICAI), entregando-a à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, devendo a mesma ser objeto de discussões, na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, na busca de alternativas de soluções, sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos.
Parágrafo 1º - A Direção ou Equipe Diretiva da Escola deverá entrar em contato imediatamente com os pais ou responsáveis do aluno e, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, diligenciará no sentido de promover a normalidade no comportamento do(a) aluno(a), valendo-se de equipe interdisciplinar (psicóloga, assistente social, psicopedagoga), registrando todos os encaminhamentos efetivados na FICAI.
Parágrafo 2º - A Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) nomes e situações de alunos(as) sob indisciplina escolar. Ainda, trabalhar com este órgão da escola a temática disciplina, dentro dos aspectos legais e educacionais do tema. Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 5 _

Parágrafo 3º - A Escola, por intermédio de seus órgãos, deverá chamar os pais ou responsáveis pelos alunos(as) indisciplinados, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos(as) filhos(as).
Parágrafo 4º - A Escola, por intermédio do Conselho Escolar (CDCE) ou do Círculo de Pais e Mestres (CPM), em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, Igrejas, e demais organizações comunitárias e sociais, criará estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.
Parágrafo 5º - Caso a família do (a) aluno(a) indisciplinado não seja encontrada, a Escola deverá informar-se junto aos vizinhos, da localização da mesma, procurando o endereço de amigos ou parentes, esgotando os recursos para encontrá-lo (a).
Parágrafo 6º - a Direção da escola estadual deverá cuidar para que qualquer infração disciplinar possivelmente aplicável ao aluno esteja prevista em Regimento Interno, mediante procedimento administrativo disciplinar, com a participação do aluno e dos seus pais ou responsável legal, preservando-se o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo 7º - Ao término do prazo máximo de 30 (trinta) dias, esgotados os recursos cabíveis e, não sendo localizado o aluno(a) ou não comparecendo os pais, e/ou não voltando a normalidade comportamental, e em se tratando de infração disciplinar grave (equiparável a ato infracional), a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar a 1ª via da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Promotoria de Infância e Juventude da Comarca.
Parágrafo 8º- O Ministério Público recebendo a 1ª via da FICAI, adotará medidas que entender adequadas, notificando-se os pais, ou o responsável, e o(a) aluno(a) para audiência ou outra diligência.
Parágrafo 9º - Obtendo êxito, comunicará e devolverá a FICAI à escola.
Parágrafo 10 - Não obtendo êxito, o Ministério Público poderá promover a responsabilidade dos pais ou responsável perante a Vara da Infância e Juventude (art. 249 do ECA) ou a Vara Criminal (art. 246 do CP), registrando na FICAI eventual ajuizamento ou arquivamento, devolvendo a FICAI à escola, comunicando-se como de estilo.
DO ATO INFRACIONAL
CLÁUSULA 4ª. O(a) professor(a) regente da turma ou disciplina que constatar prática de ATO INFRACIONAL por aluno(a), deverá preencher, no mesmo dia (data limite), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFRATOR (FICAI), entregando-a à Direção ou Equipe Diretiva da Escola, devendo a mesma ser objeto de discussões, na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, na busca de alternativas de soluções, sendo registrado em ata os encaminhamentos a serem seguidos, sendo certo que a Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 6 _

ficha deverá tramitar diretamente entre Escola e o Ministério Público sendo desnecessário o encaminhamento desta ao Conselho Tutelar.
Parágrafo Único – Após encaminhamento da FICAI ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Promotoria de Infância e Juventude da respectiva Comarca, a qual se dará pelo prazo máximo de 48 horas a contar do preenchimento (fato ocorrido), a Direção ou Equipe Diretiva da Escola poderá adotar, se o caso exigir e recomendar, as diligências dos parágrafos 1º a 5º da CLAUSULA 1ª deste instrumento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 5ª. Deverá a Secretaria Estadual de Educação garantir e fornecer, para o funcionamento da FICAI, profissionais da Educação integrantes da rede Pública, a fim de viabilizar capacitação e acompanhamento de todo o processo desencadeado em todas as instâncias até a sua resolução, inclusive no que toca ao corpo discente do ensino médio desempenhado e ofertado nos limites do Estado de Mato Grosso, correndo as eventuais despesas na execução do presente TAC, quanto à rede estadual, por conta da dotação orçamentária da SEDUC.
Parágrafo 1º – Deverá a Secretaria Estadual de Educação disponibilizar vagas em seus programas sociais e culturais, para os alunos sob acompanhamento decorrente da aplicação deste instrumento.
Parágrafo 2º - A Secretaria de Estado de Educação se compromete a manter um coordenador do programa FICAI em cada Município do Estado de Mato Grosso, preferencialmente o assessor pedagógico da SEDUC, que será o responsável pela operacionalização, fiscalização e gestão local, bem como adaptações às peculiaridades locais;
Parágrafo 3º - a Secretaria Estadual de Educação se compromete a orientar a direção de todas as escolas estaduais para que estas formalizem e regulamentem em seu respectivo Regimento Interno, a previsão de procedimento administrativo para apurar atos de indisciplina de alunos, legitimando, dessa forma, decisões que envolvam a aplicação de sanções escolares aos alunos em razão de infrequência/abandono/indisciplina/ato infracional.
Parágrafo 4º - para a melhor eficiência e agilidade na comunicação e registro das Fichas de comunicação a Secretaria Estadual de Educação poderá utilizar de todos os meios digitais disponíveis nas escolas da rede estadual de ensino (registro em meio digital, comunicação via e-mail, etc.);
CLÁUSULA 6ª. Ficam instituídas a FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator, conforme modelos constantes do ANEXO I, que fazem parte integrante deste, cabendo às instituições signatárias adicionar suas respectivas identificações.
CLÁUSULA 7ª. O presente acordo vigorará a partir de janeiro de 2012, por prazo indeterminado, em que cada membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 7 _

com atribuição sobre o tema e os demais envolvidos (Direção das escolas estaduais, Conselhos Tutelares e Assessorias pedagógicas) avaliarão a necessidade de realização de PALESTRAS EXPLICATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO nas unidades escolares abrangidas, bem como de CURSO DE CAPACITAÇÃO.
CLÁUSULA 8ª. Em cada Comarca e nos demais Municípios de abrangência territorial da respectiva Promotoria de Justiça, o membro do Ministério Público realizará TERMO DE ADESÃO ao presente compromisso junto aos respectivos Conselhos Tutelares, sem prejuízo de ampliação à rede municipal de ensino, mediante ratificação expressa.
CLÁUSULA 9ª. A fiscalização do presente compromisso será feita pelo Ministério Público Estadual, pelos Conselhos Tutelares, Assessorias Pedagógicas, bem como pelas Associações e Entidades interessadas.
O presente compromisso tem eficácia plena desde a data de sua assinatura, valendo todas as suas obrigações como título executivo extrajudicial (obrigação de fazer), na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº. 7.347/85 e do artigo 585, II e VIII, do CPC.
Por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2011.
MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR SASENAZY S. DA ROCHA DAUFENBACH Promotor de Justiça Promotora de Justiça
ROSA NEIDE SNDES DE ALMEIDA _______________________
Secretária Estadual de Educação Procurador do Estado
UNDIME/MT – Sirineu Moletta UNCME/MT - Maridilva Oliveira e Silva
CEE/MT - Aguinaldo Garrido CDECA/MT - Benildes Aureliano Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 8 _

FICHA DE ALUNO INFREQUENTE/INDISCIPLINADO/INFRATOR – FICAI
1. ESCOLA
NOME: ___________________________________________________________________
ESTADUAL( ) MUNICIPAL( ) PRIVADA ( )
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
MUNICÍPIO:____________________________________TELEFONE:__________________
2.ALUNO (A)
IDADE:________________
NOME:____________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:___/___/_______
FILIAÇÃO:________________________________E________________________________
ENDEREÇO:________________________________________BAIRRO________________
MUNICÍPIO:___________________________________TELEFONE:___________________
PONTO DE REFERÊNCIA:____________________________________________________
NOME E ENDEREÇO DE OUTRAS REFERÊNCIAS (parentes e vizinhos) ________________________________________________________________________________________________________________
3. O ALUNO (A) NO CONTEXTO ESCOLA
3.1. Na Sala de Aula:
SÉRIE/TURNO/TURMA:_______________________________________________
DATAS DAS FALTAS:________________________________________________________
NOME DO PROFESSOR:_____________________________________________________
DATA DA COMUNICAÇÃO:___/____/____
OBSERVAÇÕES DO PROFESSOR (interação do aluno com a turma, com o professor, hipóteses para as faltas):
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 Providências da Orientação Escolar:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.3 Providências da Equipe Diretiva:
CONTATOS COM A FAMÍLIA (data; instrumentos utilizados – recado, telefonema, visita domiciliar, entrevista na escola, outros; responsável pelos contatos):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MOTIVOS IDENTIFICADOS PARA AS FALTAS:
Dific. Aprendizagem( ) Está trabalhando ( ) Envolvimento com drogas ( ) Falta de transporte ( ) Resistência do aluno ( ) Doença ( )
Prob. de relac. Escolar ( ) Distorção idade/série ( ) Carência material ( ) Outros: ___________________________________________________________________
PROCEDIMENTOS DA ESCOLA FRENTE AOS MOTIVOS IDENTIFICADOS (entrevista com os familiares, encaminhamentos para a rede de atendimento, encaminhamento da situação de violação de direitos ao Conselho Tutelar, plano de recuperação de frequência e aproveitamento, dentre outros):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Missão: Defender o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a justiça social e o pleno exercício da cidadania. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital 8ª Promotoria de Justiça Cível Av. Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, s/nº, Setor "D", Centro Político Administrativo, CEP: 78049-928, Cuiabá/MT 9 _

________________________________________________
3.4 RETORNO DO ALUNO À ESCOLA EM :___/___/____
ASS. DO DIRETOR(A): ______________________________________________________
4. NO CASO DO ALUNO NÃO RETORNAR À ESCOLA:
4.1. REGISTRO DE CONHECIMENTO DA ESCOLA E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
ENCAMINHADO EM:___/___/____
ASS. DO DIRETOR(A): _________________________
4.2. ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR EM: ___/___/____ Assinatura do Conselheiro(a) Tutelar:____________________________________________
5. NO CONSELHO TUTELAR: Recebimento em:___/___/____ Ass:__________________
5.1. PROCEDIMENTOS EFETUADOS PELO CONSELHO TUTELAR (datas + meios de contato com a família: entrevista, visita domiciliar; medidas protetivas e aos pais – artigos 101 e 129 do ECA - aplicadas):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.2 ALUNO RETORNOU À ESCOLA: DEVOLUÇÃO DA FICAI EM: __/__/____ Ass:______
5.3. ALUNO NÃO RETORNOU À ESCOLA:- Encaminhamento ao CREAS/CRAS para elaboração de plano de trabalho com estratégias de trabalho com as crianças, os adolescentes e suas famílias, constando compromissos e recursos disponibilizados para atender às necessidades detectadas e desenvolver potencialidades em:___/___/____
5.4.ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM:__/__/___ Ass;_______________
6. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (datas + audiência, solicitações de serviços junto à rede de atendimento, ajuizamento de ação, dentre outros):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.1. ALUNO RETORNOU À ESCOLA:
ARQUIVAMENTO/DEVOLUÇÃO À ESCOLA E COMUNICAÇÃO AO CONS. TUTELAR EM: ___/___/____
6.2. ALUNO NÃO RETORNOU A ESCOLA:
PROVIDÊNCIAS:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AJUIZADA AÇÃO (CÍVEL/CRIMINAL) EM:___/___/____
ASSINATURA DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: _______________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Partcipe, junte-se a nós.